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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jales · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005116-90.2026.8.26.0297/SPAUTOR: DEMAC AGRO LTDA ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB SP417636) SENTENÇA Porque a parte não cumpriu a determinação para a juntada de documentos, o caso é de inépcia da inicial. Posto isso, JULGO EXTINTO este processo, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento nos artigos 320, 321, parágrafo único, e 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Intime-se.
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