Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · Acórdão
Apelação Nº 4005110-48.2025.8.26.0223/SP RELATOR: Juiz WILSON JULIO ZANLUQUI APELANTE: RUBIA BARBOSA FERNANDES DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): CLEONILDO FERNANDES DA SILVA (OAB SP446589) ADVOGADO(A): JOHNI IGOR MAEHIGA DE LIMA (OAB SP495203) APELADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP (RÉU) ADVOGADO(A): FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB SP034248) ADVOGADO(A): MILENA PIRAGINE (OAB SP178962) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE INTERRUPÇÃO NO ABASTECIMENTO E FORNECIMENTO DE ÁGUA COM COLORAÇÃO ALTERADA ("BARRENTA"). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CONTRADIÇÃO QUANTO À INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AFASTAMENTO. A INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO (ART. 6º, VIII, DO CDC) NÃO DESONERA O CONSUMIDOR DA DEMONSTRAÇÃO MÍNIMA DO NEXO DE CAUSALIDADE E DO DANO, NEM IMPLICA PROCEDÊNCIA AUTOMÁTICA DA DEMANDA. MÉRITO. CRISE HÍDRICA NOTÓRIA NA REGIÃO DA BAIXADA SANTISTA. CONCESSIONÁRIA QUE DEMONSTROU A ADOÇÃO DE "GESTÃO DE DEMANDA NOTURNA" (GDN) RESPALDADA POR ÓRGÃOS REGULADORES (ARSESP E SP ÁGUAS). EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE POR FORÇA MAIOR CONFIGURADA (ART. 393 DO CÓDIGO CIVIL). EPISÓDIOS PONTUAIS DE ALTERAÇÃO NA COLORAÇÃO DA ÁGUA QUE, NO CONTEXTO DE MANOBRAS TÉCNICAS PARA ENFRENTAMENTO DE ESTIAGEM SEVERA, CONFIGURAM MERO ABORRECIMENTO. AUSÊNCIA DE LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO COM MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 31 de agosto de 2026.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.