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4005110-05.2025.8.26.0011

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4005110-05.2025.8.26.0011/SP AUTOR: ANTONIO ROSIMAR GOMES DOS REIS ADVOGADO(A): ANDRE COELHO OLIVEIRA (OAB SP395337) ADVOGADO(A): IGOR GALVÃO VENÂNCIO MARTINS (OAB SP390614) RÉU: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. ADVOGADO(A): CAMILLA CAVALCANTI DE SOUZA (OAB SP295627) ADVOGADO(A): HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES (OAB SP180315) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Cumpra-se o v. acórdão. O E. Tribunal reconheceu que a decisão de cancelamento da distribuição possui natureza de sentença (art. 203, §1º, CPC), sendo cabível o recurso de apelação, aplicando-se o princípio da fungibilidade recursal. No mérito, consignou que a competência territorial é relativa e, portanto, não pode ser declinada de ofício, conforme Súmula 33 do STJ e Súmula 77 do TJSP. Destacou ainda que a seguradora possui filial nesta Capital, o que legitima o ajuizamento da ação em São Paulo, e que a ré sequer suscitou incompetência em contestação, operando-se a prorrogação da competência. Assim, determinou o regular prosseguimento do feito no juízo de origem. Diante disso, fica o autor intimado para juntar aos autos os documentos comprobatórios necessários à concessão da gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, §2º, CPC: a) cópia das três últimas declarações de bens e rendimentos entregues à Receita Federal. Inexistindo, traga informe do Fisco acerca da inexistência de suas declarações de bens no banco de dados (“print”) a ser obtido no site da Receita Federal (https://cav.receita.fazenda.Gov.br/autenticação), na seção Declarações e Demonstrativos – Meu imposto de renda; somada à certidão de regularidade de seus CPF, não bastando um ou o outro; b) Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) emitido pelo Banco Central por meio da ferramenta "Registrato", de todas as contas ativas atualmente e os extratos respectivos, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato); c) Cópias dos extratos bancários e de cartão de crédito, referentes ao período dos últimos três meses, correspondentes às instituições financeiras nas quais mantiver contas e aplicações apontadas no documento do Banco Central acima listado; e d) Comprovante de rendimentos mensais/holerites, referentes aos últimos três meses, bem como, da cópia da carteira de trabalho. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido. Se preferir, poderá a parte requerente, no mesmo prazo, efetuar o recolhimento das custas iniciais e taxa de citação postal/portal pelo sistema EPROC, no prazo de 15 (quinze) dias, observando as instruções contidas em: custas iniciais, custas intermediárias e sistema de pagamento de custas eproc . Sem prejuízo, manifeste-se em réplica à contestação apresentada. Intime-se.

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