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TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4005098-05.2026.8.26.0577/SP EXEQUENTE: ASSOCIACAO SANTA CASA SAUDE DE SAO JOSE DOS CAMPOS ADVOGADO(A): ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB SP120959) EXECUTADO: FILIBER MARTINEZ GONZALEZ ADVOGADO(A): CAIO HENRIQUE VILELA FERNANDES (OAB SP376563) DESPACHO/DECISÃO Vistos. HOMOLOGO O ACORDO realizado entre as partes para que todos os efeitos legais surtam, com vencimento para 30/09/2026, e suspendo o curso da execução, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Ao fim do prazo do ajuste, intime-se a parte exequente para manifestar-se, em 05 dias, quanto à efetiva satisfação da obrigação. O silêncio será interpretado como ocorrida, acarretando a extinção do feito, nos termos do Art. 924, II, do CPC. Expeça-se desde já mandado de levantamento do valor bloqueado e transferido no evento 38, total de R$ 10.242,31 em favor da parte autora. Em caso de descumprimento, prossiga-se nestes autos. Int.
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