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4005089-05.2025.8.26.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Americana · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005089-05.2025.8.26.0019/SP AUTOR: ANTONIO FLÁVIO SILVEIRA MORATO ADVOGADO(A): ANTONIO FLÁVIO SILVEIRA MORATO (OAB SP349024) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em análise dos autos verifico que a parte autora noticiou fatos supervenientes relacionados ao alegado cancelamento de apólices de seguro, requerendo sua consideração no julgamento da demanda com fundamento no artigo 493 do Código de Processo Civil. Embora tenha narrado os fatos e formulado requerimentos correlatos, não promoveu o regular aditamento da petição inicial, deixando de delimitar eventual ampliação dos pedidos, seus fundamentos e reflexos no valor da causa. Ademais, persiste controvérsia acerca do alegado descumprimento da tutela de urgência deferida no evento 10, sendo necessária a juntada de elementos atualizados que permitam aferir se a determinação judicial permanece sendo descumprida e quais cobranças ainda estariam sendo exigidas pela requerida. Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias, esclareça se pretende promover o aditamento da petição inicial em razão dos fatos supervenientes narrados nos eventos 37 e 38, hipótese em que deverá especificar de forma clara os pedidos formulados, respectivos fundamentos fáticos e jurídicos e, se necessário, proceder à adequação do valor da causa. ]No mesmo prazo, deverá comprovar documentalmente eventual persistência do alegado descumprimento da tutela de urgência, indicando objetivamente quais cobranças permanecem sendo exigidas e de que forma a requerida estaria descumprindo a ordem judicial. Após, tornem os autos conclusos. Int.

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