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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Praia Grande · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4005078-57.2025.8.26.0477/SP EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): FLÁVIO NEVES COSTA (OAB SP153447) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Petição retro: indefiro por ora. Antes da expedição dos ofícios requeridos, deverão ser esgotados os meios ordinários de localização da parte executada. Assim, defiro a realização de pesquisas pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Antes, porém, deverá a parte exequente promover o recolhimento das despesas correspondentes a cada sistema e para cada CPF/CNPJ pesquisado, observadas as normas vigentes. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para comprovação do recolhimento. No silêncio, tornem conclusos para extinção. Intime-se.
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