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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapevi · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005077-74.2026.8.26.0271/SPAUTOR: JOSEFA MARIA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ANA PAULA DIAS (OAB SP353934)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Recebo a emenda à inicial de evento 8. INDEFIRO a tutela antecipada requerida, pois o protesto do débito de IPTU é efetivado pelo Município, ente que não integra a presente relação processual. Desse modo, eventual determinação de suspensão do protesto produziria efeitos diretos na esfera jurídica de terceiro estranho à lide, sem que lhe fosse oportunizado o exercício do contraditório e da ampla defesa. A designação de audiência de conciliação é da essência dos juizados especiais. Contudo, de forma excepcional, deixo de designá-la nos presentes autos, ao menos neste momento inicial, por entender que aguardar a data da audiência, neste caso concreto específico, poderia prejudicar a celeridade processual. Oportuno anotar que nada impede que as partes entabulem acordo extra autos, contendo a inicial todos os dados para contato direto com a parte autora ou seu procurador. Salienta-se que as partes devem atentar para que todas as petições e documentos protocolados no curso do processo sejam corretamente classificados de acordo com a categoria específica disponível no sistema Eproc (ex.: contestação, emenda à inicial, recurso, embargos de declaração, procuração, substabelecimento, etc.), evitando-se o uso genérico das classes "Petição Intermediária", "Petições Diversas", "Outros" ou "Documentos", a fim de possibilitar o adequado processamento e maior celeridade na tramitação do feito. Recomenda-se, ainda, o cadastramento dos patronos no sistema Eproc, conforme orientações disponíveis no portal do TJSP1. Cite-se a parte requerida para apresentação de defesa em 15 dias. Expeça-se o necessário.