Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Araras · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005076-12.2026.8.26.0038/SPAUTOR: AMAURY LICURSI VIEIRA
ADVOGADO(A): DÉBORA FERNANDA VIEIRA LIMA (OAB SP499749)
ADVOGADO(A): JORGE THOMAZ FILHO (OAB SP164763)
DESPACHO/DECISÃO
1. DA SESSÃO DE CONCILIAÇÃO: Designo a sessão de conciliação VIRTUAL para o dia 11/11/2026, às 13h00, a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) de Araras/SP. O acesso deverá ser feito pelo link ou pelo QR Code abaixo: Para a participação, as partes devem possuir dispositivo com câmera, microfone e acesso à internet, sendo necessária a exibição de documento oficial com foto (RG ou CNH), observando-se que, caso utilize aparelho celular, a parte deverá baixar o programa MICROSOFT TEAMS previamente. OBSERVAÇÃO: Caso a parte não possua meios adequados para participar virtualmente, deverá comparecer, com 30 minutos de antecedência, no CEJUSC, localizado no Edifício da UNAR - Centro Universitário Dr. Edmundo Ulson, sito à Avenida Ernani Lacerda de Oliveira, 100, Parque Santa Cândida Araras / SP CEP: 13.603-112 FONE: 3541-3127. 2. DA DEFESA E PRAZOS: Inexistindo acordo na sessão, a contestação deverá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do dia útil seguinte à audiência (conforme Art. 224 do CPC). A apresentação antecipada da defesa torna o prazo precluso, cabendo ao Juízo abrir vista à parte contrária para manifestação. Caso o réu não possua advogado, deverá apresentar sua defesa (oral ou escrita) ao conciliador durante a própria sessão, facultando-se ao autor a manifestação imediata sobre documentos ou pedidos contrapostos.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Araras · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005076-12.2026.8.26.0038/SPAUTOR: AMAURY LICURSI VIEIRA
ADVOGADO(A): DÉBORA FERNANDA VIEIRA LIMA (OAB SP499749)
ADVOGADO(A): JORGE THOMAZ FILHO (OAB SP164763)
DESPACHO/DECISÃO
1. DA SESSÃO DE CONCILIAÇÃO: Designo a sessão de conciliação VIRTUAL para o dia 11/11/2026, às 13h00, a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) de Araras/SP. O acesso deverá ser feito pelo link ou pelo QR Code abaixo: Para a participação, as partes devem possuir dispositivo com câmera, microfone e acesso à internet, sendo necessária a exibição de documento oficial com foto (RG ou CNH), observando-se que, caso utilize aparelho celular, a parte deverá baixar o programa MICROSOFT TEAMS previamente. OBSERVAÇÃO: Caso a parte não possua meios adequados para participar virtualmente, deverá comparecer, com 30 minutos de antecedência, no CEJUSC, localizado no Edifício da UNAR - Centro Universitário Dr. Edmundo Ulson, sito à Avenida Ernani Lacerda de Oliveira, 100, Parque Santa Cândida Araras / SP CEP: 13.603-112 FONE: 3541-3127. 2. DA DEFESA E PRAZOS: Inexistindo acordo na sessão, a contestação deverá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do dia útil seguinte à audiência (conforme Art. 224 do CPC). A apresentação antecipada da defesa torna o prazo precluso, cabendo ao Juízo abrir vista à parte contrária para manifestação. Caso o réu não possua advogado, deverá apresentar sua defesa (oral ou escrita) ao conciliador durante a própria sessão, facultando-se ao autor a manifestação imediata sobre documentos ou pedidos contrapostos.