Publicações do processo

4005075-54.2026.8.26.0320

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Limeira · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005075-54.2026.8.26.0320/SP AUTOR: MARIA IRANDI DA SILVA ADVOGADO(A): JULIE SANCHES IMAIZUMI (OAB SP436320) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Pela derradeira vez, concedo à parte autora o prazo de 5 (cinco) dias para informar o endereço correto da corré EDUARDA DA SILVA NASCIMENTO GOMES ME, diante do segundo AR negativo, juntado no evento 55, sob pena de extinção do processo em relação a ela. Fica desde já indeferida eventual pesquisa ou confirmação de endereço, pois, nos procedimentos regidos pela Lei nº 9.099/95, compete à parte autora fornecer corretamente a localização da parte, não cabendo ao Juízo suprir essa providência, em observância aos princípios da celeridade e da economia processual (arts. 2º e 14, § 1º, I, da Lei nº 9.099/95). Informado o endereço correto, CITE-SE a corré para, querendo, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias. Fica dispensada a audiência de conciliação, em razão do tempo decorrido e do princípio da celeridade. Eventuais propostas de acordo poderão ser apresentadas por escrito, a qualquer tempo. Advirta-se a corré de que a ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial. Quanto ao corréu BRIAN, verifico que foi citado no evento 37 e não compareceu à audiência designada no evento 50, sem apresentar justificativa. Antes, contudo, da aplicação dos efeitos da revelia, considerando que o corréu informou residir na Rua Valentim Feltrin, nº 554, Santa Cruz, Americana/SP — endereço declarado diretamente ao Oficial de Justiça, por telefone, durante diligência realizada em outro local, conforme certidão do evento 53 —, expeça-se o necessário para sua nova citação nesse endereço, nos mesmos termos acima. Caso a diligência seja negativa por não residir o corréu no endereço indicado, prevalecerá a citação realizada no evento 37, cujo AR foi assinado por pessoa identificada, sem recusa ou posterior devolução. Int. Limeira, data lançada abaixo.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.