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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Limeira · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005075-54.2026.8.26.0320/SP AUTOR: MARIA IRANDI DA SILVA ADVOGADO(A): JULIE SANCHES IMAIZUMI (OAB SP436320) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Pela derradeira vez, concedo à parte autora o prazo de 5 (cinco) dias para informar o endereço correto da corré EDUARDA DA SILVA NASCIMENTO GOMES ME, diante do segundo AR negativo, juntado no evento 55, sob pena de extinção do processo em relação a ela. Fica desde já indeferida eventual pesquisa ou confirmação de endereço, pois, nos procedimentos regidos pela Lei nº 9.099/95, compete à parte autora fornecer corretamente a localização da parte, não cabendo ao Juízo suprir essa providência, em observância aos princípios da celeridade e da economia processual (arts. 2º e 14, § 1º, I, da Lei nº 9.099/95). Informado o endereço correto, CITE-SE a corré para, querendo, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias. Fica dispensada a audiência de conciliação, em razão do tempo decorrido e do princípio da celeridade. Eventuais propostas de acordo poderão ser apresentadas por escrito, a qualquer tempo. Advirta-se a corré de que a ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial. Quanto ao corréu BRIAN, verifico que foi citado no evento 37 e não compareceu à audiência designada no evento 50, sem apresentar justificativa. Antes, contudo, da aplicação dos efeitos da revelia, considerando que o corréu informou residir na Rua Valentim Feltrin, nº 554, Santa Cruz, Americana/SP — endereço declarado diretamente ao Oficial de Justiça, por telefone, durante diligência realizada em outro local, conforme certidão do evento 53 —, expeça-se o necessário para sua nova citação nesse endereço, nos mesmos termos acima. Caso a diligência seja negativa por não residir o corréu no endereço indicado, prevalecerá a citação realizada no evento 37, cujo AR foi assinado por pessoa identificada, sem recusa ou posterior devolução. Int. Limeira, data lançada abaixo.
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