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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Caetano do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005071-58.2026.8.26.0565/SP AUTOR: MARIO RIERA ADVOGADO(A): JORGE STAMATOPOULOS (OAB SP077409) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de dez dias, implicando o silêncio em extinção e arquivamento dos autos: comprovar documentalmente a venda do veículo Volkswagen Saveiro CE, placa FMC 0122, chassi 9BWLB05U4EP000915, mediante juntada do verso do Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou ATPV-e preenchido, assinado e com reconhecimento de firma por autenticidade, ou cópia legível de contrato de compra e venda e comprovante de quitação do preço de alienação informado; apresentar comprovante da cotação oficial da Tabela FIPE do veículo automotor em referência à época da alienação noticiada (fevereiro de 2024), bem como a cotação contemporânea ao ajuizamento da ação (02 de julho de 2026); Juntar pesquisa de débitos e restrições do veículo mencionado na inicial emitido no site do DETRAN/SP, disponível no seguinte link: https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/home; Juntar o documento de consulta de débitos vinculados ao automóvel emitido pela Fazenda do Estado de São Paulo, disponível no seguinte link: https://www.ipva.fazenda.sp.gov.br/IPVANET_Consulta/Consulta.Aspx; Juntar o comprovante de pesquisa de Consulta de Débitos Inscritos na Dívida Ativa vinculados ao automóvel, disponível no seguinte link: https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/pages/consultas/consultarDebito.jsf?param=53185, atentando-se que deverá juntar comprovante detalhado da CDA eventualmente inscrita, se o caso; comprovar documentalmente que realizou a formal comunicação de venda perante o DETRAN, nos termos do artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro. Com a manifestação, tornem conclusos. Int.
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