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TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · Acórdão
Apelação Nº 4005070-74.2025.8.26.0576/SP RELATOR: Desembargador SEBASTIÃO THIAGO DE SIQUEIRA APELANTE: MILTON EVANGELISTA DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB SP412548) APELADO: BANCO BMG S.A (RÉU) ADVOGADO(A): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567) EMENTA APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA – INDEFERIMENTO DA INICIAL E EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 321, PARÁGRAFO ÚNICO C/C 485, INCISO I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – RAZÕES DISSOCIADAS DA FUNDAMENTAÇÃO DA R. SENTENÇA RECORRIDA – AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA REGULARIDADE FORMAL DO RECURSO – INOBSERVÂNCIA AO ARTIGO 1010, INCISO III, DO CPC – RECURSO DO AUTOR NÃO CONHECIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, não conhecer do presente recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 28 de agosto de 2026.
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