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TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 4005069-86.2025.8.26.0577/SP AUTOR: SILVANA RIBEIRO DAMASCENO ADVOGADO(A): SAMUEL MARUCCI (OAB SP361322) RÉU: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1- Autos baixados. Ciente do v. Acórdão que anulou a sentença (processo 4005069-86.2025.8.26.0577/TJSP, evento 21, ACOR2). 1.1- Considerando que a parte ré já se encontra regularmente citada, fica desde já intimada para, no prazo de 15 dias, manifestar-se quanto às contrarrazões anteriormente apresentadas, podendo ratificá-las como contestação ou apresentar nova peça defensiva. O silêncio será interpretado como ratificação das contrarrazões para fins de contestação. 2- Após, intime-se a parte autora, por ato ordinatório, para réplica, no prazo legal. 3- Int.
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