Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Birigui · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4005064-75.2026.8.26.0077/SP
AUTOR: FABIANA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO(A): REGIS FERNANDO HIGINO MEDEIROS (OAB SP201984)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1) Defiro a justiça gratuita, com anotação antecipada para maior celeridade e instrumentalidade.
2) No mais, proceda-se ao necessário para apensamento desta ação, por dependência, ao processo conexo de nº. 4005063-90.2026.8.26.0077, que corre por este juízo.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se, por portal eletrônico, a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Em caso de ineficácia da citação por portal, em decorrência do não acesso da parte dentro do prazo respectivo via domicílio eletrônico, fica autorizada a expedição de carta/mandado no endereço indicado pela parte autora, desde que tenha sido recolhida a taxa necessária ou seja caso de justiça gratuita.
Ofertada contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; em sendo formulada reconvenção com a contestação, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Certificado o decurso do prazo sem apresentação de contestação, tornem os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Birigui, datado a assinado digitalmente.
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Birigui · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4005064-75.2026.8.26.0077/SP
AUTOR: FABIANA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO(A): REGIS FERNANDO HIGINO MEDEIROS (OAB SP201984)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1) Defiro a justiça gratuita, com anotação antecipada para maior celeridade e instrumentalidade.
2) No mais, proceda-se ao necessário para apensamento desta ação, por dependência, ao processo conexo de nº. 4005063-90.2026.8.26.0077, que corre por este juízo.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se, por portal eletrônico, a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Em caso de ineficácia da citação por portal, em decorrência do não acesso da parte dentro do prazo respectivo via domicílio eletrônico, fica autorizada a expedição de carta/mandado no endereço indicado pela parte autora, desde que tenha sido recolhida a taxa necessária ou seja caso de justiça gratuita.
Ofertada contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; em sendo formulada reconvenção com a contestação, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Certificado o decurso do prazo sem apresentação de contestação, tornem os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Birigui, datado a assinado digitalmente.