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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Ata de sessão
TJSP · 23ª Câmara de Direito Privado · Ata de sessão de julgamento
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 25/08/2026 A 01/09/2026
APELAÇÃO Nº 4005059-64.2025.8.26.0602/SP
RELATOR: Desembargador SERGIO GOMES
PRESIDENTE: Desembargador ANTONIO LUIZ TAVARES DE ALMEIDA
PROCURADOR(A): FILIPPE AUGUSTO VIEIRA DE ANDRADE
APELANTE: REGILENE TAIS MENDES DE ALMEIDA (AUTOR)
ADVOGADO(A): EDUARDO PIRES DO NASCIMENTO JORGE (OAB MA010273)
APELADO: ADEMICON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/A (RÉU)
ADVOGADO(A): MARIANA STRONA WIEBE (OAB PR041513)
A 23ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, APENAS PARA SANAR A OMISSÃO APONTADA, SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO E SEM EFEITOS INFRINGENTES.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador SERGIO GOMES
Votante: Desembargador SERGIO GOMES
Votante: Desembargador ANTONIO LUIZ TAVARES DE ALMEIDA
Votante: Juiz JANE FRANCO MARTINS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Nº 4005059-64.2025.8.26.0602/SP
RELATOR: Desembargador SERGIO GOMES
APELANTE: REGILENE TAIS MENDES DE ALMEIDA (AUTOR)
ADVOGADO(A): EDUARDO PIRES DO NASCIMENTO JORGE (OAB MA010273)
APELADO: ADEMICON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/A (RÉU)
ADVOGADO(A): MARIANA STRONA WIEBE (OAB PR041513)
EMENTA
VOTO 61939
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Alegação de omissão – Ocorrência – v. Acórdão que deixou de apreciar impugnação ao benefício da gratuidade da justiça formulada em contrarrazões – Necessidade de integração do julgado – Documentação apresentada pela embargante que demonstra que a autora figura como sócia-administradora de pessoa jurídica – Circunstância que, isoladamente, não se revela suficiente para afastar a presunção de hipossuficiência ou demonstrar capacidade financeira apta a justificar a revogação do benefício anteriormente concedido –– Omissão sanada sem alteração do resultado do julgamento – EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, apenas para sanar a omissão apontada, sem alteração do resultado do julgamento e sem efeitos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
São Paulo, 01 de setembro de 2026.