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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Carlos · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005058-56.2026.8.26.0566/SPAUTOR: VITORIA OLIVEIRA DE CARVALHO
ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE TREVISAN FARGONI (OAB SP507732)
AUTOR: VITOR FERNANDO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE TREVISAN FARGONI (OAB SP507732)
RÉU: ALEX SALADINI 33054687856
ADVOGADO(A): DANILO MARIANO DE ALMEIDA (OAB SP402089)
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, bem como improcedente o pedido contraposto deduzido pela parte ré, extinguindo-se o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem ônus sucumbenciais a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Em caso de interposição de recurso inominado, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida diretamente através do sistema eproc, menu "Custas"; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida diretamente através do sistema eproc, menu "Custas"; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a ser recolhida diretamente através do sistema eproc, menu "Custas". O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pelo Cartório, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Publique-se e intimem-se.