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4005055-31.2026.8.26.0266

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Lista de distribuição

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Itanhaém · Outros

    Processo 4005055-31.2026.8.26.0266 distribuido para UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Itanhaém na data de 02/09/2026.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Itanhaém · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4005055-31.2026.8.26.0266/SP AUTOR: LETYCIA CAMPOZANO PAES ADVOGADO(A): MURILO ORLANDI FRIGO (OAB SP431656) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Para apreciação do pedido de gratuidade da justiça e sob pena de indeferimento do pedido, a pessoa natural solicitante deverá, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, no prazo de 15 dias, comprovar a alegada condição de pobreza mediante a apresentação cumulativa dos seguintes documentos: (a) carteira de trabalho; (b) declaração dos seus meios de subsistência (ainda que providos por terceiros ou resultante de trabalho informal), que deverá vir acompanhada, se houver, de demonstrativos atuais de vencimentos, salários, pensões, aposentadorias, ou de quaisquer outras verbas que a parte receba periodicamente; (c) declaração de todas as contas bancárias (corrente e poupança) mantidas pela parte, que deverá vir acompanhada do Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), facilmente obtido pelo site https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs, bem como dos respectivos extratos bancários relativos aos últimos três meses; (d) última declaração de imposto de renda ou prova da sua inexistência na base de dados da Receita Federal; caso a parte não declare imposto de renda, deverá então apresentar declaração de todos os bens imóveis e veículos automotores de sua propriedade, ou da inexistência destes, acompanhada, se houver, dos respectivos documentos comprobatórios da propriedade; (e) declaração de que não é sócio nem administrador de nenhuma sociedade, empresária ou não (em participando de sociedade, deverá juntar a respectiva ficha de breve relato e ato constitutivo atualizado). Se pessoa jurídica: Para apreciação do pedido de gratuidade da justiça e sob pena de indeferimento do pedido, a pessoa jurídica solicitante deverá, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, no prazo de 15 dias, comprovar a alegada condição de pobreza mediante a apresentação cumulativa dos seguintes documentos: (a) a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) relativas ao último exercício, ou prova da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optante pelo "Simples Nacional". (b) a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) relativa ao último exercício, no caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optante pelo "Simples Nacional". (c) o Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), documento facilmente obtido pelo site https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs, bem como dos extratos bancários relativos a todas as suas contas referentes aos últimos seis meses. (d) no caso de sociedade anônima ou sociedade limitada de grande porte, assim definida pelo art. 3º da Lei nº 11.638/2007, as demonstrações financeiras referidas no art. 176 da Lei nº 6.404/1976 relativamente ao último exercício, incluindo balanço, demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados, demonstração do resultado do exercício e demonstração dos fluxos de caixa. Caso algum dos documentos acima já tenha sido juntado aos autos, a parte poderá apenas indicar o evento correspondente, dispensando-se a reapresentação. Documentos de teor sensível ou resguardados por sigilo fiscal ou bancário deverão ser classificados pela própria parte, no ato do protocolo, como sigilosos. Alternativamente, poderá a parte, dentro do mesmo prazo, comprovar o recolhimento das custas iniciais. Vale lembrar que o recolhimento das custas no sistema E-PROC deve ser realizado diretamente pela plataforma, e não por meio do Portal de Custas (como ocorre no SAJ). Custas recolhidas de forma incorreta não serão consideradas. Para orientação quanto ao procedimento correto, o material de capacitação está disponível em: InfoEPROC - Custas Iniciais. No silêncio, tornem conclusos para cancelamento da distribuição. Intime-se.

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