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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cotia · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005053-49.2025.8.26.0152/SP AUTOR: JOSE AILTON GOMES ADVOGADO(A): NERILDO MACHADO (OAB CE020982) RÉU: ROLAND DG BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. ADVOGADO(A): LUIZ COELHO PAMPLONA (OAB SP147549) ADVOGADO(A): DANIEL SANTOS DA COSTA (OAB SP524088) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre a contestação e os documentos apresentados pela parte ré. 2) No mesmo prazo, manifestem-se ambas as partes acerca do interesse na realização de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Havendo interesse na produção de prova testemunhal, deverão apresentar o respectivo rol de testemunhas. Decorrido o prazo, havendo manifestação de interesse na realização de audiência e sendo esta pertinente ao deslinde da controvérsia, tornem os autos conclusos para eventual designação; não havendo interesse na audiência ou na produção de outras provas, ou estando o feito suficientemente instruído, tornem os autos conclusos para sentença. Int.
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