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4005051-51.2026.8.26.0344

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Comarca de Marília · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4005051-51.2026.8.26.0344/SP AUTOR: MARCOS ANTONIO DA SILVA ADVOGADO(A): ANDRE LUIS GAZANIGA (OAB SC064044) RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567) RÉU: FUTURO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594) RÉU: BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A): FERNANDO JOSÉ GARCIA (OAB SP134719) RÉU: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): NEI CALDERON (OAB SP114904) DESPACHO/DECISÃO Homologo, por sentença, o acordo firmado entre o autor e o Banco Santander (Brasil) S/A (evento 86, DOC1), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito. Declaro extinto o processo em relação ao Banco Santander (Brasil) S/A, com fundamento no art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Eventual prosseguimento da ação em caso de descumprimento do acordo estará sujeito ao procedimento de cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 917 e 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Publicada esta decisão, voltem conclusos para sentença. Intime-se.

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