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4005047-05.2026.8.26.0541

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara da Comarca de Santa Fé do Sul · Ato ordinatório

    Procedimento Comum Cível Nº 4005047-05.2026.8.26.0541/SP Assunto: Tarifas AUTOR: LUZIA FATIMA ALVES MAIA ABRANTES ADVOGADO(A): MARCELO RIBEIRO PITARO (OAB SP355873) ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte autora sobre contestação e documentos. Local: Santa Fé do Sul

  2. Intimação

    TJSP · 1ª Vara da Comarca de Santa Fé do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4005047-05.2026.8.26.0541/SP AUTOR: LUZIA FATIMA ALVES MAIA ABRANTES ADVOGADO(A): MARCELO RIBEIRO PITARO (OAB SP355873) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do Código de Processo Civil). Cite-se a parte ré, com as advertências de praxe. O prazo para contestação (de quinze dias úteis ou 30 dias úteis nos casos do art. 183 do CPC) será contado na forma do disposto no artigo 335 do CPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intime-se. Santa Fé do Sul/SP, 28 de agosto de 2026.

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