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4005046-38.2025.8.26.0320

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Limeira · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento Provisório de Decisão Nº 4005046-38.2025.8.26.0320/SP REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: GILBERTO MASSARO (Curador) ADVOGADO(A): FABIANO MORAIS (OAB SP262051) REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: VILMA CANDIDA FERREIRA MASSARO (Curador) ADVOGADO(A): FABIANO MORAIS (OAB SP262051) EXEQUENTE: RICARDO AUGUSTO MASSARO (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) ADVOGADO(A): FABIANO MORAIS (OAB SP262051) EXECUTADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. ADVOGADO(A): ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB MA019212) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ante a regularização da representação processual do autor (evento 110) e o parecer favorável do Ministério Público (evento 113), DEFIRO, mediante a apresentação de formulário de levantamento no prazo de 5 (cinco) dias, o pedido de levantamento do importe de R$32.000,00, correspondente ao valor estimado para custear um mês de tratamento do autor. A parte exequente deverá apresentar a devida prestação de contas com os comprovantes de pagamento e notas fiscais no prazo de 30 dias contados do levantamento do numerário. O valor remanescente do bloqueio deve permanecer retido em conta judicial vinculada a este processo, podendo ser levantado pelos exequentes futuramente caso a executada permaneça inerte quanto ao cumprimento da tutela de urgência. Ciência ao Ministério Público. P. R. I. C.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Limeira · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento Provisório de Decisão Nº 4005046-38.2025.8.26.0320/SP REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: GILBERTO MASSARO (Curador) ADVOGADO(A): FABIANO MORAIS (OAB SP262051) REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: VILMA CANDIDA FERREIRA MASSARO (Curador) ADVOGADO(A): FABIANO MORAIS (OAB SP262051) EXEQUENTE: RICARDO AUGUSTO MASSARO (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) ADVOGADO(A): FABIANO MORAIS (OAB SP262051) EXECUTADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. ADVOGADO(A): ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB MA019212) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ante a regularização da representação processual do autor (evento 110) e o parecer favorável do Ministério Público (evento 113), DEFIRO, mediante a apresentação de formulário de levantamento no prazo de 5 (cinco) dias, o pedido de levantamento do importe de R$32.000,00, correspondente ao valor estimado para custear um mês de tratamento do autor. A parte exequente deverá apresentar a devida prestação de contas com os comprovantes de pagamento e notas fiscais no prazo de 30 dias contados do levantamento do numerário. O valor remanescente do bloqueio deve permanecer retido em conta judicial vinculada a este processo, podendo ser levantado pelos exequentes futuramente caso a executada permaneça inerte quanto ao cumprimento da tutela de urgência. Ciência ao Ministério Público. P. R. I. C.

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