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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005040-36.2025.8.26.0577/SP AUTOR: LUCIA DE ALENCAR ALVES ADVOGADO(A): TARCÍSIO LIBERATO DE SOUZA JÚNIOR (OAB SP547227) RÉU: NUPAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608) DESPACHO/DECISÃO A recorrente comprovou reunir os requisitos necessários para a concessão da benesse pleiteada. Em sendo assim, defiro a ela os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso, apenas no efeito devolutivo, tendo em vista não se enquadrar a hipótese na exceção prevista na lei (art. 43 da Lei 9.099/95), interposto pela parte. À parte contrária para contrarrazões. Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, anotando-se. Int.
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