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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Catanduva · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005039-91.2026.8.26.0132/SPAUTOR: LUIS MAURICIO MATHEUS
ADVOGADO(A): KAUANY CAROLINE DE SOUZA (OAB SP419336)
SENTENÇA
Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência da presente ação e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Considerando a natureza da extinção, há preclusão lógica para a interposição de recurso, a teor do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data. Oportunamente, arquivem-se os autos.