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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Civeis da Comarca de Santos · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4005036-10.2026.8.26.0562/SP AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO VILA RICA ADVOGADO(A): DANIELA NASCIMENTO DA SAN PANCRAZIO (OAB SP126660) ADVOGADO(A): ALEXANDRA FREIRE RODRIGUES (OAB SP255480) RÉU: CLAUDIA DE ANDRADE KLEIN ADVOGADO(A): FABIO BAPTISTA (OAB SP148024) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 49: 1 - Para a expedição da carta de citação pretendida ao Espólio de Márcia de Andrade Klein, na pessoa de seu inventariante, deverá a parte autora comprovar o recolhimento das despesas postais correspondentes, no prazo de 15 (quinze) dias. 2 - No mesmo prazo, intime-se o Espólio de Neusa de Andrade Klein para regularizar sua representação processual. Com efeito, embora a contestação tenha sido apresentada por Claudia de Andrade Klein na qualidade de inventariante do referido espólio (eventos 30 e 31), não se verifica, por ora, instrumento de mandato outorgado em nome do Espólio de Neusa de Andrade Klein, representado por sua inventariante, devendo a irregularidade ser sanada mediante a juntada da competente procuração ou dos documentos que demonstrem a regular representação processual. Intime-se.
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