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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Limeira · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4005033-39.2025.8.26.0320/SP EXEQUENTE: THIAGO ALMEIDA SILVA ADVOGADO(A): JOSE APARECIDO CASTILHO JUNIOR (OAB SP549531) ADVOGADO(A): THIAGO ALMEIDA SILVA (OAB SP488377) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 59: ante a informação a respeito do descumprimento do acordo, defiro a penhora "on line", com repetição do ato automaticamente, pelo período de 30 dias. Após o recolhimento da taxa necessária, confeccione o Cartório a minuta pelo sistema Sisbajud no valor indicado na execução. Se houver o bloqueio substancial de ativos financeiros do executado, o Cartório providenciará sua intimação na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (art. 854, § 2o do CPC). Caso ocorra o bloqueio de valor ínfimo, tornem conclusos para deliberação. Se houver a alegação da parte de excesso da medida, providencie o Cartório a imediata conclusão dos autos para sua apreciação. Realizada a pesquisa, dê-se ciência às partes quanto ao resultado, por ato ordinatório. Após, diga a parte credora em prosseguimento, indicando bens penhoráveis no prazo de quinze dias. Em caso de indicação de bem imóvel, é necessário que o exequente apresente matrícula atualizada, planilha atualizada de débitos e indique o percentual que pretende ver penhorado sobre o bem. No silêncio, quanto ao pagamento das custas necessárias ou relativo ao resultado da(s) pesquisa(s), ao arquivo, ficando suspensa a execução por prazo indeterminado. Intime-se.
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