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Processo 4005032-38.2025.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2026-09-08 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005032-38.2025.8.26.0002/SP RÉU: JOSE BENONIAS CAVALCANTE COELHO ADVOGADO(A): PEDRO PAULO COELHO MARTINS (OAB CE030939) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). FERNANDA MELO DE CAMPOS GURGEL PANSERI FERREIRA Vistos. Diante da ausência de data e horário para o ato solene, mencionado no Evento 14, reftifico a respectiva decisão nos seguintes termos: Evento 46: o corréu JULIO CESAR CAVALCANTE CORIOLANO CEBOFF não foi citado em razão da não localização de seu endereço pelo Senhor Oficial de Justiça. O demandante, por sua vez, não solicitou outras diligências para citação do corréu JULIO CESAR CAVALCANTE CORIOLANO CEBOFF. Por esta razão, na esteira do que já expresso no Ato Ordinátório lançado no Evento 45, presume-se a desistência do prosseguimento deste processo, com relação ao corréu JULIO CESAR, devendo a serventia cartorária providenciar sua EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO desta deamnda, a qual prosseguirá, apenas, contra JOSE BENONIAS CAVALCANTE COELHO. ANOTE-SE. Diante do disposto no Comunicado CG nº 284/2020, bem como do teor do Provimento º 2557/2020, designo audiência virtual de instrução e julgamento para o dia 25 de novembro de 2026, às 15:00 horas, a ser realizada por meio de videoconferência, por meio da ferramenta Microsoft Teams, a qual dispensa a instalação no computador das partes, e também pode ser acessada em smartphones. A fim de viabilizar a realização da audiência virtual, deverão as partes fornecer os endereços eletrônicos (e-mail) seus e de seus respectivos patronos, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção ou revelia, conforme o caso, nos termos do art. 51, I e art. 20 da Lei 9099/95, respectivamente. Após, providencie a Serventia o cadastro da audiência e a disponibilização do link de acesso através dos e-mails informados. Todavia, nos termos do Art. 455 e §§ do CPC, caberá ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, devendo a intimação ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, podendo comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição, importando a inércia na realização da intimação na desistência da inquirição da testemunha. Por fim, diante de expresso pedido do requerente, determino que a serventia cartorária providencie a intimação da testemunha ALLAN DAVID DOS SANTOS ALVES, CPF so o n°. 448.287.248-26 , endereço RUA FORTE DE TRINDADE, 168 - C2 - JD IPORA - SAO PAULO - SP - CEP: 04865-160. Intime-se. São Paulo, 15 de setembro de 2026.

2026-09-08 · TJSP

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005032-38.2025.8.26.0002/SP RÉU: JOSE BENONIAS CAVALCANTE COELHO ADVOGADO(A): PEDRO PAULO COELHO MARTINS (OAB CE030939) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). FERNANDA MELO DE CAMPOS GURGEL PANSERI FERREIRA Vistos. Evento 46: o corréu JULIO CESAR CAVALCANTE CORIOLANO CEBOFF não foi citado em razão da não localização de seu endereço pelo Senhor Oficial de Justiça. O demandante, por sua vez, não solicitou outras diligências para citação do corréu JULIO CESAR CAVALCANTE CORIOLANO CEBOFF. Por esta razão, na esteira do que já expresso no Ato Ordinátório lançado no Evento 45, presume-se a desistência do prosseguimento deste processo, com relação ao corréu JULIO CESAR, devendo a serventia cartorária providenciar sua EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO desta deamnda, a qual prosseguirá, apenas, contra JOSE BENONIAS CAVALCANTE COELHO. ANOTE-SE. Diante do disposto no Comunicado CG nº 284/2020, bem como do teor do Provimento º 2557/2020, designo audiência virtual de instrução e julgamento para o dia .................. às .................h, a ser realizada por meio de videoconferência, por meio da ferramenta Microsoft Teams, a qual dispensa a instalação no computador das partes, e também pode ser acessada em smartphones. A fim de viabilizar a realização da audiência virtual, deverão as partes fornecer os endereços eletrônicos (e-mail) seus e de seus respectivos patronos, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção ou revelia, conforme o caso, nos termos do art. 51, I e art. 20 da Lei 9099/95, respectivamente. Após, providencie a Serventia o cadastro da audiência e a disponibilização do link de acesso através dos e-mails informados. Todavia, nos termos do Art. 455 e §§ do CPC, caberá ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, devendo a intimação ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, podendo comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição, importando a inércia na realização da intimação na desistência da inquirição da testemunha. Por fim, diante de expresso pedido do requerente, determino que a serventia cartorária providencie a intimação da testemunha ALLAN DAVID DOS SANTOS ALVES, CPF so o n°. 448.287.248-26 , endereço RUA FORTE DE TRINDADE, 168 - C2 - JD IPORA - SAO PAULO - SP - CEP: 04865-160. Intime-se. São Paulo, 03 de setembro de 2026.

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