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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Sumaré · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4005029-86.2026.8.26.0604/SP EXEQUENTE: BEAT FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A): PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB SP386159) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a parte executada por Oficial de Justiça, observado o endereço ora informado, para pagamento do débito em 15 dias, acrescido dos encargos da mora vincendos, pena de multa de 10%, de penhora e de arbitramento de nova honorária em execução, observando-se, no mais, o disposto nos artigos 523 e seguintes, NCPC. Expeça-se e providencie-se o necessário, servindo cópia deste como mandado; se o caso, depreque-se. Ressalvada hipótese de gratuidade antes deferida na fase de conhecimento e se eventualmente ainda não recolhidas, deverá a parte exequente providenciar o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, 15 dias, pena de arquivamento. Poderá a parte executada, do que desde já fica intimada, ofertar impugnação no prazo legal de 15 dias, contado da superação do prazo legal para pagamento voluntário, independente de penhora ou prévia garantia da instância. Superado o prazo para pagamento voluntário, aguarde-se, ato contínuo, sem necessidade de nova conclusão, o prazo para interposição de impugnação. Oportunamente, certificando-se eventual decurso de prazos, se e conforme o caso, tornem os autos conclusos para o que de direito em termos de prosseguimento. Int. Sumaré, 03 de setembro de 2026
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Sumaré · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4005029-86.2026.8.26.0604/SP Assunto: Despesas Condominiais EXEQUENTE: BEAT FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A): PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB SP386159) ATO ORDINATÓRIO A parte autora deverá promover, diretamente no sistema eproc e em conformidade com o Infoeproc 69, a respectiva atualização de novos endereços que, por ventura, tenham sido informados, sob pena de arcar com as despesas decorrentes de eventual erro na expedição de documentos. Ademais, deverá promover a inclusão dos dados e o recolhimento das competentes custas (AR digital ou Mandado) diretamente no sistema eproc. Valendo-se da automatização que lhe é característica, estando regularizadas as informações, o próprio sistema promoverá a movimentação do processo. Prazo de 5 dias. Local:
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