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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Assis · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4005028-26.2026.8.26.0047/SPEXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PARANAPANEMA SERRANA PR/SP/RJ - SICREDI PARANAPANEMA SERRANA PR/SP/RJ ADVOGADO(A): CARLOS ARAUZ FILHO (OAB SP404279) SENTENÇA Vistos. Homologo, por sentença, o acordo havido entre as partes, para que produza seus jurídicos efeitos. Aguarde-se por 30 dias após a última data de vencimento para que a parte informe o integral cumprimento do acordo, sob pena de considerar-se satisfeita a execução. Preencha a serventia a DATA FINAL, observando-se o evento a ser lançado: "Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito", bem como se a situação foi alterada para ?SUSP/SOBR-complementação conforme o evento selecionado? (neste exemplo, ?SUSP/SOBR-P.Decisão Judicial?) e inserido o localizador de sistema ?SUSPENSOS?. Publique-se. Intimem-se.
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