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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Itu · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005027-03.2026.8.26.0286/SP AUTOR: ANDREA FLEMING RODRIGUES ADVOGADO(A): JAIR SEBASTIÃO DE SOUZA JUNIOR (OAB SP173888) RÉU: TREND VIAGENS OPERADORA DE TURISMO S.A. ADVOGADO(A): MARCELO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB SP179168) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 4, PET1: O comparecimento espontâneo da parte requerida, TREND VIAGENS OPERADORA DE TURISMO S.A., supre a falta de citação. Posto isso, reputo-a citada acerca dos termos da presente ação, para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte requerente, a partir desta data. Considerando a experiência do juízo no sentido do baixíssimo índice de acordos em processos manejados em face da parte requerida, e mais, a extensa pauta derivada da importante distribuição de feitos, dispenso, por ora, a audiência de conciliação. No mais, cite-se a requerida COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A, acerca dos termos da presente ação, para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte requerente. Caso as partes tenham interesse poderão formular desde já proposta de acordo ou ainda requerer a produção de prova oral. Cite-se e intime-se. Itu, 1º de setembro de 2026
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