Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Rio Claro · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4005026-25.2026.8.26.0510/SP
AUTOR: FRANCISCO PEREIRA SANTI
ADVOGADO(A): LEANDRO PEREIRA DA SILVA (OAB SP497117)
AUTOR: ANA ELISA BASSETTO SANTI
ADVOGADO(A): LEANDRO PEREIRA DA SILVA (OAB SP497117)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
2. Cite-se a parte ré, via portal eletrônico, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
3. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de chave para acesso ao processo eletrônico, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Rio Claro · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4005026-25.2026.8.26.0510/SP
AUTOR: FRANCISCO PEREIRA SANTI
ADVOGADO(A): LEANDRO PEREIRA DA SILVA (OAB SP497117)
AUTOR: ANA ELISA BASSETTO SANTI
ADVOGADO(A): LEANDRO PEREIRA DA SILVA (OAB SP497117)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
2. Cite-se a parte ré, via portal eletrônico, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
3. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de chave para acesso ao processo eletrônico, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se.