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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Taboão da Serra · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005021-94.2026.8.26.0609/SPRÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): ARMANDO MICELI FILHO (OAB SP369267) SENTENÇA Vistos. HOMOLOGO o acordo a que as partes chegaram (evento 21), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente AÇÃO movida por VALDEMIR DA SILVA ANTINHO contra CRISTIAN ADRIANO VIEIRA e COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO SUL DO BRASIL - CREVISC, com resolução do mérito, nos termos do inciso III, ?b?, do artigo 487, do Código de Processo Civil. P.I.C. Em caso de descumprimento do acordo homologado, a parte interessada deverá promover sua execução por meio digital, como dependente do processo principal, com a juntada das peças conforme o Provimento CG 16/16, publicado no DOE de 04/04/16, a partir da página 09, e o artigo 1.286, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Não há interesse recursal, razão pela qual a sentença transitou em julgado nesta data. No mais, prossiga-se com o regular andamento da ação com relação ao corréu Santander. Manifeste-se a parte Autora em réplica, no prazo legal. Int.
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