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4005015-40.2026.8.26.0269

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Itapetininga · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4005015-40.2026.8.26.0269/SP AUTOR: MARIA CLARICE TELLES DE OLIVEIRA ABE ADVOGADO(A): GUILHERME DE MELLO THIBES (OAB SP375280) ADVOGADO(A): LUCAS DE LEON BARROS MEIRA (OAB SP379690) ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO DE MELLO GOMES NICOLAU (OAB SP489955) RÉU: PORTO BANK S.A. ADVOGADO(A): HIVYELLE ROSANE BRANDAO CRUZ DE OLIVEIRA (OAB RJ119748) ADVOGADO(A): ABAETE DE PAULA MESQUITA (OAB RJ129092) RÉU: PORTO SEGURO ASSISTENCIA E SERVICOS S.A. ADVOGADO(A): HIVYELLE ROSANE BRANDAO CRUZ DE OLIVEIRA (OAB RJ119748) ADVOGADO(A): ABAETE DE PAULA MESQUITA (OAB RJ129092) DESPACHO/DECISÃO Nos termos art. 357 do CPC, no prazo comum de 15 dias, informem as partes se concordam com o julgamento no estado do processo. Caso negativo, especifiquem no mesmo prazo, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Observo que a parte deverá informar, individual e especificamente, qual tipo de prova pretende produzir e custear, bem como qual o fato controverso nestes autos, a respeito do qual inicial e contestação porventura divirjam, será objeto dela. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Intime-se. Itapetininga, 02/09/2026.

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