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TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Botucatu · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 4005011-88.2026.8.26.0079/SP AUTOR: ROSA MARGARIDA DOS SANTOS FABBRO ADVOGADO(A): GUIOMAR RUFINO DA COSTA (OAB SP412876) ADVOGADO(A): ESTER CANDIDO (OAB SP542245) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Os documentos juntados (evento 13, DOCUMENTACAO4 e evento 13, DOCUMENTACAO5) não atendem à determinação "3", do evento 9, DESPADEC1, uma vez que não indicam as medidas e confrontações do imóvel, nem assinalam os lotes vizinhos e suas respectivas matrículas, documentos indispensáveis à propositura da ação de usucapião. Regularize a autora, em 15 dias, sob pena de indeferimento liminar (CPC, art. 321, parágrafo único). Int.
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