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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4005011-44.2025.8.26.0008/SP
AUTOR: MARCIO BERNARDINO DA SILVA
ADVOGADO(A): RENATA JOYCE THEODORO (OAB SP261950)
RÉU: SIMPALA LANCADORA E ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
ADVOGADO(A): BENITO CID CONDE NETO (OAB DF040147)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos,
Verifique a Z.Serventia se ocorreu eventual substituição de advogado das partes em Segunda Instância. Anote-se.
Cumpra-se o v acórdão, que deu PROVIMENTO ao recurso para declarar a nulidade do contrato por vício de consentimento, condenar a requerida à restituição integral e imediata dos valores pagos pelo autor, sem retenção da taxa de administração, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00.
Providencie a parte exequente o início da fase de cumprimento de sentença, atentando que, nos termos das orientações constantes do Infoeproc17, o cumprimento de sentença não deve ser formulado nos próprios autos, devendo ser distribuído como processo autônomo, mediante peticionamento inicial próprio no sistema eproc, com a devida indicação do número do processo originário, para fins de vinculação.
Arquivem-se os autos, com baixa definitiva.
Intime-se