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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005008-62.2025.8.26.0114/SP AUTOR: TAYNA MOURA ARAUJO ADVOGADO(A): ABEL GOMES VENTURA (OAB SP477962) AUTOR: ELIAS QUESADAS BILUCA ADVOGADO(A): ABEL GOMES VENTURA (OAB SP477962) RÉU: GIRALDA DOCEIRA FABRICA LTDA ADVOGADO(A): RENATO SPARN (OAB SP287225) RÉU: DJ PARK MANOBRISTAS LTDA ADVOGADO(A): MIQUÉIAS COSTA PINTO (OAB SP355201) ADVOGADO(A): TERESA CRISTINA CERCAL DA SILVA LEMOS (OAB SP124136) RÉU: DJENAL SANTOS DE SANTANA ADVOGADO(A): MIQUÉIAS COSTA PINTO (OAB SP355201) ADVOGADO(A): TERESA CRISTINA CERCAL DA SILVA LEMOS (OAB SP124136) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Por força do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, a gratuidade da justiça somente será prestada àqueles que comprovarem a insuficiência de recursos, não bastando a mera declaração de pobreza, já que as normas constantes da Lei n. 1.060/50 são de hierarquia normativa inferior à Constituição Federal. Outrossim, a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade, a teor do quanto disposto no Enunciado 116 do FONAJE. Concedo, pois, ao recorrente o prazo de 10 (dez) dias para que faça prova de sua hipossuficiência juntando aos autos TODAS as seguintes cópias: 1. Cópia completa e atualizada da declaração de imposto de renda (ultima), ou caso seja isento, apresente o comprovante da não declaração; 2. Holeriths (03 últimos meses), caso esteja desempregado(a), informe o patrono na mesma petição; 3. Carteira de trabalho, a folha inicial e do registro do ultimo emprego, e atual; 4. Extratos bancários (02 últimos), de cada banco que mantém conta bancária. Sendo obrigatório a apresentação de todos os comprovantes solicitados, com o nome legível e aparente do solicitante, (e não somente os que o recorrente entender necessário), sob pena de indeferimento da gratuidade, na falta de algum dos documentos, ou da não comprovação da apresentação. O pedido de hipossuficiência assinado, não supre os documentos acima solicitados. Caso já tenha apresentado algum dos documentos, deverá apresentar os que ainda estão faltando, conforme solicitados acima.
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