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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ - 1ª a 2ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Santana de Parnaíba · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4005008-44.2026.8.26.0529/SP
Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
AUTOR: TECHNOVA COMERCIO E SERVICOS NA AREA DA CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO(A): VALDEMIR JOSE HENRIQUE (OAB SP071237)
ATO ORDINATÓRIO
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao DJEN o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Ante o AR juntado, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Se negativa a diligência, deverá a parte interessada apresentar endereço completo e válido da parte ré/executada (logradouro, número, complemento, bairro, município, estado e CEP), bem como comprovar o recolhimento das custas necessárias para a realização do ato, caso não seja beneficiária da justiça gratuita. A petição deverá ser protocolada sob o tipo “Pedido de citação em novo endereço”.
Na ausência de novo endereço, poderá a parte interessada requerer a realização de pesquisas para localização da parte ré/executada (ex.: PETRUS), devendo, igualmente, comprovar o recolhimento das custas correspondentes, se o caso. Nessa hipótese, a petição deverá ser protocolada sob o tipo “Pedido de pesquisa de endereço”.
Observação: Os recolhimentos das despesas processuais deverão ser realizados exclusivamente por meio da plataforma do sistema EPROC, sendo vedado o recolhimento pelo Portal de Custas. Ademais, por impedimento sistêmico, não é possível o aproveitamento de custas recolhidas sob rubrica equivocada (ex.: custas recolhidas para citação postal não podem ser utilizadas para realização de pesquisa), devendo a parte atentar-se ao correto cadastro das custas no momento do recolhimento.
@TXTrestrito0@, 07 de setembro de 2026
Local: Santana de Parnaíba