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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4005008-23.2025.8.26.0224/SP AUTOR: SANDRA REGINA FONSECA LEMES ADVOGADO(A): SOLANGE CRISTINA CARDOSO (OAB SP134444) RÉU: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A ADVOGADO(A): EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB SP238245) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Conheço dos Embargos de Declaração, eis que tempestivos (art. 1.023 do CPC), ressaltando, entretanto, que no mérito não podem ser acolhidos pois a decisão embargada não é obscura, contraditória, tampouco omissa. A fundamentação apresentada é suficiente para justificar o motivo da conclusão, pretendendo a parte embargante, na realidade, a modificação do decidido, o que apenas poderá ocorrer por meio da interposição do recurso adequado. Pelo exposto, conheço dos Embargos de Declaração mas nego provimento e mantenho a decisão tal como foi lançada. Intime-se. Guarulhos, data da assinatura. Juízo Titular I - 4ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos
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