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4005006-64.2026.8.26.0597

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Sertãozinho · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4005006-64.2026.8.26.0597/SP EXEQUENTE: SICOOB COCRED COOPERATIVA DE CREDITO ADVOGADO(A): JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR (OAB SP131443) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a parte autora para que dê regular andamento ao feito, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias. Mantida a inércia, promova-se a movimentação de suspensão adequada e alocação no localizador correspondente nos termos do Infoeproc nº 100, aguardando-se a prescrição intercorrente ou a oportuna manifestação do interessado em prosseguimento. Nesse sentido: “CONDOMÍNIO. AÇÃO DE COBRANÇA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECRETO DE EXTINÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 485, III, DO CPC (ABANDONO). DESCABIMENTO. Hipóteses de extinção do processo executivo previstas no art. 924 do CPC. Ausência de previsão de extinção por inércia da parte. Inaplicabilidade do art. 485, III, CPC. Extinção afastada. Inércia do requerente que enseja apenas o arquivamento dos autos. Ausência, ademais, de intuito de abandonar o processo por parte do requerente. Sentença reformada, determinando-se o retorno dos autos ao juízo de origem para dar prosseguimento à execução. Precedentes. Recurso de apelação provido.”(TJSP; Apelação Cível 0028997-53.2000.8.26.0564; Relator (a): Cristina Zucchi; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2023; Data de Registro: 09/05/2023).” (grifei). Advirto que, após a movimentação, incidirá a cobrança da taxa correspondente ao desarquivamento, em analogia aos termos do Comunicado 41/2024, ressalvado os casos de isenção ou gratuidade de justiça deferida. Int.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Sertãozinho · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4005006-64.2026.8.26.0597/SP EXEQUENTE: SICOOB COCRED COOPERATIVA DE CREDITO ADVOGADO(A): JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR (OAB SP131443) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a parte autora para que dê regular andamento ao feito, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias. Mantida a inércia, promova-se a movimentação de suspensão adequada e alocação no localizador correspondente nos termos do Infoeproc nº 100, aguardando-se a prescrição intercorrente ou a oportuna manifestação do interessado em prosseguimento. Nesse sentido: “CONDOMÍNIO. AÇÃO DE COBRANÇA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECRETO DE EXTINÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 485, III, DO CPC (ABANDONO). DESCABIMENTO. Hipóteses de extinção do processo executivo previstas no art. 924 do CPC. Ausência de previsão de extinção por inércia da parte. Inaplicabilidade do art. 485, III, CPC. Extinção afastada. Inércia do requerente que enseja apenas o arquivamento dos autos. Ausência, ademais, de intuito de abandonar o processo por parte do requerente. Sentença reformada, determinando-se o retorno dos autos ao juízo de origem para dar prosseguimento à execução. Precedentes. Recurso de apelação provido.”(TJSP; Apelação Cível 0028997-53.2000.8.26.0564; Relator (a): Cristina Zucchi; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2023; Data de Registro: 09/05/2023).” (grifei). Advirto que, após a movimentação, incidirá a cobrança da taxa correspondente ao desarquivamento, em analogia aos termos do Comunicado 41/2024, ressalvado os casos de isenção ou gratuidade de justiça deferida. Int.

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