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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · Sentença
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4005005-46.2025.8.26.0005/SPAUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A): MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB SP077460) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação de busca e apreensão, para declarar consolidada, de forma definitiva, a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo descrito na inicial em favor da parte autora, tornando definitiva a decisão liminar anteriormente concedida, e, consequentemente, JULGO EXTINTO o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Fica facultada à parte autora a venda do bem apreendido, na forma do art. 1º e §4º do Decreto-Lei nº 911/69, consignando-se que eventual saldo devedor remanescente deverá ser objeto de discussão em autos próprios. Condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. No caso de instauração da fase de cumprimento de sentença, esta deverá ser promovida mediante protocolo de petição específica, autuada como incidente de ?cumprimento de sentença?. Havendo pedido de desbloqueio do veículo, providencie-se de imediato, independentemente de nova conclusão dos autos. Após o trânsito em julgado e nada mais havendo a ser providenciado, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe no sistema.
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