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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mogi das Cruzes · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005000-86.2026.8.26.0361/SPAUTOR: LUCAS GOMES MACHADO ADVOGADO(A): EWELIN YANCA ALVES DE MEDEIROS ROCHA (OAB SP440746) RÉU: PHILCO ELETRONICOS SA ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB SP182951) RÉU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB PE033668) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a demanda. RESOLVO o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: CONDENAR as rés, solidariamente, à restituição do valor pago pelo produto, no montante de R$ 2.694,47 (dois mil, seiscentos e noventa e quatro reais e quarenta e sete centavos). O valor deverá ser atualizado monetariamente pelo IPCA desde a data do desembolso (08/01/2026) até a data da citação. A partir da citação, incidirão juros de mora e atualização monetária exclusivamente pelos critérios da taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil (com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024). Fica assegurado às rés o direito de providenciarem a retirada do produto viciado na residência da parte autora, às suas próprias expensas e mediante prévio agendamento, no prazo de 30 (trinta) dias após o efetivo pagamento da condenação, findo os quais o autor poderá dar ao produto o destino que melhor lhe aprouver, inclusive descarte.
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