Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
7 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 7 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Comarca de Taubaté · Sentença
Embargos à Execução Nº 4005000-70.2026.8.26.0625/SPEMBARGANTE: ANTONIO MORAIS
ADVOGADO(A): ANA CRISTINA ARAUJO CHAVES (OAB SP366298)
EMBARGADO: ANTONIO ANGELO MARIANO FILIPPINI
ADVOGADO(A): PAUL ANDERSON DE LIMA (OAB SP145898)
EMBARGADO: ENEIDA BALESTRERO ESTEVES FILIPPINI
ADVOGADO(A): PAUL ANDERSON DE LIMA (OAB SP145898)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes Embargos à Execução, resolvendo o mérito do processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor do patrono dos embargados, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa destes embargos, com amparo no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Prossiga-se nos autos principais da Execução de Título Extrajudicial nº 4004420-40.2026.8.26.0625, trasladando-se cópia desta sentença para aquele feito. Publique-se. Intimem-se.
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Comarca de Taubaté · Sentença
Embargos à Execução Nº 4005000-70.2026.8.26.0625/SPEMBARGANTE: ANTONIO MORAIS
ADVOGADO(A): ANA CRISTINA ARAUJO CHAVES (OAB SP366298)
EMBARGADO: ANTONIO ANGELO MARIANO FILIPPINI
ADVOGADO(A): PAUL ANDERSON DE LIMA (OAB SP145898)
EMBARGADO: ENEIDA BALESTRERO ESTEVES FILIPPINI
ADVOGADO(A): PAUL ANDERSON DE LIMA (OAB SP145898)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes Embargos à Execução, resolvendo o mérito do processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor do patrono dos embargados, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa destes embargos, com amparo no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Prossiga-se nos autos principais da Execução de Título Extrajudicial nº 4004420-40.2026.8.26.0625, trasladando-se cópia desta sentença para aquele feito. Publique-se. Intimem-se.