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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Atibaia · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4005000-55.2026.8.26.0048/SP AUTOR: MARCO ANTONIO MARQUES ADVOGADO(A): CRISTINE ANDRAUS FILARDI (OAB SP409698) RÉU: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Houve determinação, pelo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos REsp 2.092.190/SP, REsp 2.121.593/SP e REsp 2.122.017/SP – processos paradigma do Tema Repetitivo nº 1264 – para que sejam suspensos, sem exceção, todos os processos que versem sobre a matéria tratada nesta demanda, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância. Nessa conformidade, determino a SUSPENSÃO deste processo até que sobrevenha notícia – a ser oportunamente trazida aos autos por qualquer dos atores do processo – do julgamento de tal recurso repetitivo, aguardando os autos em arquivo. Intimem-se. Atibaia, 04 de setembro de 2026. Rogério A. Correia Dias Juiz de Direito
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