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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Presidente Prudente · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4004986-64.2025.8.26.0482/SP
AUTOR: JOSE MAURICIO ALVES DA PAIXAO
ADVOGADO(A): CARLA ROBERTA DA COSTA (OAB SP491005)
ADVOGADO(A): EDUARDO MARTINELLI DA SILVA (OAB SP223357)
RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Determino a realização de prova pericial destinada à verificação da regularidade do contrato digital apresentado pela parte requerida.
2. Nomeio Cicero Ferreira da Silva como perito(a). Intime-se-o(a) para que, em cinco dias, informe se aceita o encargo e, em caso positivo, no mesmo ato estime os seus honorários, os quais ficarão a cargo da parte ré.
Em caso de aceitação do encargo, o peticionamento eletrônico pelo(a) perito(a) deverá observar o evento/tipo de documento "Petição - Aceitação do Encargo de Perito"; do contrário, o peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento "Declínio de Nomeação".
Com a estimativa dos honorários periciais, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de dez dias, devendo o(a) responsável pelo pagamento, em caso de concordância, comprovar o pagamento do valor estimado.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo legal (art. 465, § 1º, do CPC).
O peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento "Apresentação de Quesitos".
3. Caso seja comprovado o depósito dos honorários periciais (cf. item 1 supra), intime-se o(a) perito(a) para que dê início aos seus trabalhos. Laudo em trinta dias.
Deverá o(a) perito(a), oportunamente, observar:
- para o peticionamento eletrônico de data da perícia, o evento/tipo de documento "Petição - Designação Data da Perícia";
- para o peticionamento eletrônico do laudo e de eventuais esclarecimentos posteriores, o evento/tipo de documento "Laudo Pericial".
Realizada a entrega do laudo, as partes deverão ser intimadas para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias. Em havendo impugnação, intime-se o(a) perito(a) para que preste os esclarecimentos devidos, também em 15 (quinze) dias, abrindo-se em seguida, pelo mesmo prazo, vista às partes para manifestação.
Intime-se.