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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Santo Andre · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4004979-16.2026.8.26.0554/SP
AUTOR: SUPER FACIL SINALIZACAO LTDA
ADVOGADO(A): ANDRÉ LUÍS VEZZÁ DE QUEIROZ BRIGAGÃO (OAB SP286026)
RÉU: VANDERLEI GONSAGA DANIEL
ADVOGADO(A): PAULO ROGERIO MURARI (OAB SP311151)
ADVOGADO(A): EDNILSON HENRIQUE SIQUEIRA (OAB SP338599)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Nos termos do artigo 437, § 1º, do Código de Processo Civil, manifeste(m)-se VANDERLEI GONSAGA DANIEL, no prazo de 15 (quinze) dias,sobre os documentos juntados pela parte contrária no evento 39, DOCUMENTACAO2.
Após, tornem conclusos.
Intimem-se.
Santo André, 28/08/2026
A fim de garantir maior celeridade na tramitação e na apreciação prioritária de pedidos urgentes, deverá o(a) patrono(a) cadastrar as petições com UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E VINCULAÇÃO AO(S) EVENTO(S) CORRETO(S).
Adverte-se que o CORRETO ENQUADRAMENTO DAS PETIÇÕES e a ADEQUADA CLASSIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS são providências ESSENCIAIS ao regular processamento dos feitos. A utilização de categorias genéricas como “PETIÇÕES DIVERSAS” ou “DOCUMENTOS DIVERSOS” INVIABILIZA AS ROTINAS AUTOMATIZADAS e IMPÕE ANÁLISE MANUAL, retardando a apreciação do pedido. Por outro lado, o cadastramento adequado aciona o fluxo automático e assegura MAIOR CELERIDADE NA TRAMITAÇÃO. ORIENTA-SE, portanto, a rigorosa observância das classes e tipos processuais correspondentes.