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TJSP · 2ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004979-15.2025.8.26.0016/SP AUTOR: SAMIR TORRES LUIZ ADVOGADO(A): ANDRÉ RICARDO MENDES DA SILVA LUIZ (OAB SP314763) RÉU: TIM S A ADVOGADO(A): DIOGO SOARES VENANCIO VIANNA (OAB RJ122344) RÉU: IHS BRASIL CESSAO DE INFRAESTRUTURAS SA ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB SP247319) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando o teor dos embargos de declaração de eventos 43 e 44, dê-se vista à parte contrária para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, em observância aos princípios do contraditório e da não surpresa (artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil), especialmente diante da possibilidade, em tese, de atribuição de efeitos modificativos ao julgado. Após, tornem conclusos. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura abaixo.
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