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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Hortolândia · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4004978-36.2026.8.26.0229/SP EXEQUENTE: JOSE AILSON DIAS ADVOGADO(A): EDEVALDO JOSÉ DE LIMA (OAB SP183835) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Apresente a parte exequente nova planilha de cálculo do débito para prosseguimento, considerando o decurso do prazo para pagamento da condenação. Deverá observar a parte exequente que, nos termos do Enunciado 97 do FONAJE, não são devidos os honorários advocatícios previstos no artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil. Consigne-se que o peticionamento com o nome correto da petição como no caso "Demonstrativo atualizado do débito", bem como das demais petições no curso do processo proporciona celeridade da identificação do pedido. Prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Int.
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