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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Fé do Sul · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4004977-85.2026.8.26.0541/SPEXEQUENTE: FELIPE GUSTAVO DE SOUZA CUGOLO
ADVOGADO(A): FELIPE GUSTAVO DE SOUZA CUGOLO (OAB SP374085)
EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436)
SENTENÇA
VISTOS. A parte executada efetuou o depósito do valor executado, conforme petição e comprovante de depósito evento 9, COMP2. Demonstrou, portanto, estar satisfeita a obrigação em todos os seus termos. Registro que não há necessidade de encaminhamento dos autos à parte exequente para manifestação, pois o valor depositado corresponde à quantia pleiteada nos autos. Dessa forma, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Fica autorizado o levantamento da importância depositada nos presentes autos em favor da parte exequente, na pessoa de seu procurador, separando-se os honorários, se o caso. Expeça-se mandado de levantamento conforme formulário MLE juntado evento 10, PED EXP ALV LEV FORM2. Ausente interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, inexistindo outras pendências, dê-se baixa definitiva nos autos digitais, conforme determina o Art. 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. P.I.C.