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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional VI - Penha de França · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004967-94.2026.8.26.0006/SPRÉU: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB RS099963A) SENTENÇA Ante o exposto, EXTINGUE-SE o processo sem resolução do mérito quanto ao pedido de fundamentação específica de eventuais futuras suspensões, nos termos do art. 485, IV do CPC, e, no mérito, JULGA-SE PROCEDENTE a ação, nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar a ré a manter a conta da autora ativa, sem novas suspensões fundadas na apuração da prática de ?sellers squad fraud?, confirmando-se a tutela de urgência neste ponto. Ficam ressalvadas futuras suspensões com base em outros fundamentos, que deverão ser discutidas em ação própria. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Oportunamente, após o trânsito em julgado, anote-se a extinção do processo e arquivem-se os autos. P.I.C.
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