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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Botucatu · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004967-69.2026.8.26.0079/SPAUTOR: ADAO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): RICARDO ALESSI DELFIM (OAB SP136346)
RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO(A): NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB SP529781)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial para: CONFIRMAR a tutela provisória de urgência anteriormente concedida (Evento 4, DESPADEC1; Evento 5) e DECLARAR A INEXIGIBILIDADE da transação no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) lançada na fatura de cartão de crédito do autor com vencimento em junho de 2026 sob a rubrica "Pgconta Fernando Montei", bem como de todos os juros, multas, IOF, encargos de financiamento e reflexos de parcelamento incidentes sobre a referida quantia, julgando improcedentes os demais pedidos deduzidos na inicial. Sem condenação ao pagamento de custas, despesas processuais ou honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição, ex vi do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/1995. Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, o prazo é de 10 (dez) dias úteis, devendo o preparo recursal ser recolhido integralmente e comprovado no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção (artigos 42, § 1º, e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995).