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TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de Sorocaba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4004966-04.2025.8.26.0602/SP AUTOR: ADILSON SOUZA DIAS ADVOGADO(A): JAIRO AIRES DOS SANTOS (OAB SP109036) RÉU: FB IMOVEIS SPE LTDA ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO CORRÊA DA SILVA (OAB SP222710) RÉU: DORIVAL BARROSO SANCHEZ ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO CORRÊA DA SILVA (OAB SP222710) RÉU: CAROLINE DANIELE DE MORAES CAVALI ALMEIDA BARROSO ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO CORRÊA DA SILVA (OAB SP222710) DESPACHO/DECISÃO Vistos, 1. Considerando a interposição dos recursos de apelação pelas partes e cumpridas as providências previstas no art. 1.010 do Código de Processo Civil, processem-se os recursos e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para apreciação. 2. Quanto ao capítulo da sentença não impugnado pelos recursos, eventual cumprimento definitivo deverá ser promovido autonomamente, em incidente próprio de cumprimento de sentença, sem prejuízo do regular processamento e remessa dos autos principais à instância superior. 3. Após, remetam-se os autos ao E. TJSP. Intimem-se.
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