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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Limeira · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4004963-22.2025.8.26.0320/SPEXEQUENTE: THIAGO RODRIGO LULIO ADVOGADO(A): LUIS PAULO CARRINHO (OAB SP327881) SENTENÇA Tendo transcorrido ?in albis? o prazo para a parte executada opor eventual impugnação à penhora on line (evento 62, CERT1), realizada no valor integral do débito remanescente, estando portanto satisfeita a obrigação, julgo EXTINTA a presente Execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Com o trânsito em julgado, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico do depósito (Evento 58), em favor da parte exequente, devendo esta apresentar, para tanto, no prazo de 05 dias, o formulário preenchido nos termos do Comunicado Conjunto nº 915/2019. Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Indevidas custas e honorários. P.I.C. (OBS.: O preparo para eventual recurso deverá seguir as orientações que constam ao final desta sentença, lançada nos autos).
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Limeira · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4004963-22.2025.8.26.0320/SPEXEQUENTE: THIAGO RODRIGO LULIO ADVOGADO(A): LUIS PAULO CARRINHO (OAB SP327881) SENTENÇA Tendo transcorrido ?in albis? o prazo para a parte executada opor eventual impugnação à penhora on line (evento 62, CERT1), realizada no valor integral do débito remanescente, estando portanto satisfeita a obrigação, julgo EXTINTA a presente Execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Com o trânsito em julgado, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico do depósito (Evento 58), em favor da parte exequente, devendo esta apresentar, para tanto, no prazo de 05 dias, o formulário preenchido nos termos do Comunicado Conjunto nº 915/2019. Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Indevidas custas e honorários. P.I.C. (OBS.: O preparo para eventual recurso deverá seguir as orientações que constam ao final desta sentença, lançada nos autos).
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